Direito do Consumidor
Direito do consumidor: guias sobre compras, bancos e serviços
O Código de Defesa do Consumidor parte de uma premissa simples: nas relações de consumo, uma das partes é mais vulnerável. Daí decorrem regras que não existem em outros contratos — responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa, inversão do ônus da prova e prazos próprios para reclamar.
Boa parte dos problemas se resolve antes da Justiça. O registro no consumidor.gov.br, plataforma oficial, tem prazo de resposta definido e índice alto de solução; o Procon e as ouvidorias também. Guardar protocolo de cada contato é o que sustenta qualquer etapa seguinte.
Os guias abaixo cobrem os temas mais frequentes: produto com defeito e prazos de reclamação, cobrança indevida e devolução em dobro, nome negativado, problemas bancários e com Pix, plano de saúde, transporte aéreo e superendividamento.
Guias de direito do consumidor (17)
- A operadora cancelou o meu plano de saúde: ela podia fazer isso?
- O banco marcou o cliente como fraudador no Pix: o que é o MED, a marcação no DICT e o que fazer
- Estatuto dos Direitos do Paciente: o que mudou no atendimento de saúde?
- Banco encerrou ou bloqueou a conta e o saldo ficou preso: o que diz a norma em vigor
- Desacordo comercial não é golpe: por que o MED do Pix não resolve compra que deu errado
- Curso EAD descontinuado: quais os direitos de quem já está matriculado?
- Plano de saúde negou cobertura: o que fazer
- Dívida prescrita ("caducada"): o nome limpa? Ainda podem cobrar?
- Empréstimo consignado que você não pediu: como cancelar o desconto
- Golpe do Pix: o banco pode ser responsabilizado?
- Voo cancelado ou atrasado: quais são os seus direitos?
- Superendividamento: como funciona a repactuação de dívidas?
- Produto com defeito: quais são seus direitos e prazos?
- Comprei pela internet e me arrependi: como funciona o direito de arrependimento?
- Cobrança indevida: quando cabe a devolução em dobro?
- Nome negativado indevidamente: o que fazer?
- Como e onde reclamar de um problema de consumo?
Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar de produto com defeito?
Para vício aparente, 30 dias em produtos e serviços não duráveis e 90 dias nos duráveis, contados da entrega. Sendo o vício oculto, o prazo começa quando o defeito se torna evidente.
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até 7 dias contados do recebimento ou da assinatura do contrato, sem precisar justificar.
Fui vítima de golpe do Pix. O banco devolve?
Depende de onde esteve a falha. Há entendimento consolidado de que instituições financeiras respondem por fraudes ligadas ao risco da atividade; já o golpe em que a própria vítima é induzida a transferir exige análise das circunstâncias.
Dívida antiga sai do meu nome sozinha?
A negativação tem prazo máximo de cinco anos, e depois disso o nome deve ser retirado dos cadastros. Isso não apaga a dívida em si, mas ela deixa de poder ser cobrada judicialmente após a prescrição.
Respostas gerais e informativas. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.
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