Direito do Consumidor

Direito do consumidor: guias sobre compras, bancos e serviços

O Código de Defesa do Consumidor parte de uma premissa simples: nas relações de consumo, uma das partes é mais vulnerável. Daí decorrem regras que não existem em outros contratos — responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa, inversão do ônus da prova e prazos próprios para reclamar.

Boa parte dos problemas se resolve antes da Justiça. O registro no consumidor.gov.br, plataforma oficial, tem prazo de resposta definido e índice alto de solução; o Procon e as ouvidorias também. Guardar protocolo de cada contato é o que sustenta qualquer etapa seguinte.

Os guias abaixo cobrem os temas mais frequentes: produto com defeito e prazos de reclamação, cobrança indevida e devolução em dobro, nome negativado, problemas bancários e com Pix, plano de saúde, transporte aéreo e superendividamento.

Guias de direito do consumidor (17)

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de produto com defeito?

Para vício aparente, 30 dias em produtos e serviços não duráveis e 90 dias nos duráveis, contados da entrega. Sendo o vício oculto, o prazo começa quando o defeito se torna evidente.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até 7 dias contados do recebimento ou da assinatura do contrato, sem precisar justificar.

Fui vítima de golpe do Pix. O banco devolve?

Depende de onde esteve a falha. Há entendimento consolidado de que instituições financeiras respondem por fraudes ligadas ao risco da atividade; já o golpe em que a própria vítima é induzida a transferir exige análise das circunstâncias.

Dívida antiga sai do meu nome sozinha?

A negativação tem prazo máximo de cinco anos, e depois disso o nome deve ser retirado dos cadastros. Isso não apaga a dívida em si, mas ela deixa de poder ser cobrada judicialmente após a prescrição.

Respostas gerais e informativas. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.

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