Conteúdo informativo
Quais documentos são necessários para inventário?
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos herdeiros. Ele pode ser judicial (no fórum) ou extrajudicial (em cartório), a depender de fatores como acordo entre os herdeiros, existência de testamento e de herdeiros menores de idade.
Documentos geralmente solicitados
- Certidão de óbito;
- RG e CPF da pessoa falecida e dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou de nascimento da pessoa falecida;
- Certidões dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos bancários;
- Testamento, se houver;
- Certidões negativas de débitos fiscais.
A lista exata varia conforme o caso — por isso é útil organizar o que você já tem e identificar o que falta antes da consulta com um advogado.
Há prazo para abrir o inventário?
Em vários estados, a abertura fora do prazo legal (em geral 60 dias a contar do falecimento) pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Um advogado pode confirmar as regras do seu estado.
Como se preparar para a consulta
Reunir os documentos, organizar a linha do tempo e listar as dúvidas economiza tempo (e custo) na consulta. A CasoCerto oferece uma triagem guiada gratuita que organiza tudo isso em um dossiê.
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A triagem não substitui consulta jurídica.