Inventário

Inventário e partilha: guias para entender o processo

Inventário é o procedimento que transfere aos herdeiros o patrimônio de quem faleceu. Ele apura os bens e as dívidas, calcula o imposto devido e formaliza a partilha — sem essa etapa, os bens continuam no nome do falecido e não podem ser vendidos, transferidos ou financiados.

Existem dois caminhos: o judicial e o extrajudicial (feito em cartório, por escritura pública). A escolha não é livre — depende de haver consenso entre os herdeiros, de todos serem capazes e de outros requisitos que a lei e as normas do CNJ estabelecem. Em qualquer das vias a presença de advogado é obrigatória.

Os guias abaixo explicam, em linguagem simples, os pontos que mais geram dúvida: prazos, custo, o que fazer quando há imóvel ou herdeiro menor, o que acontece com as dívidas e como o planejamento em vida se compara ao inventário.

Guias de inventário (9)

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a instauração em até 2 meses contados do falecimento. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto estadual (ITCMD), mas o percentual e as condições variam conforme a lei de cada estado.

Dá para fazer inventário sem advogado?

Não. A lei exige a participação de advogado ou defensor público tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial — no segundo caso, a assinatura do advogado consta da própria escritura.

Quanto custa um inventário?

Não existe valor único. O custo combina três itens: o ITCMD (imposto estadual, com alíquota e regras que variam por estado), os emolumentos de cartório ou custas judiciais, e os honorários advocatícios, ajustados entre as partes.

Herdeiro herda dívida?

As dívidas do falecido são pagas pelas forças da herança, ou seja, pelo patrimônio deixado. O herdeiro não responde com bens próprios por dívida que exceda o que recebeu.

Respostas gerais e informativas. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.

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