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Dívida prescrita ("caducada"): o nome limpa? Ainda podem cobrar?

Publicado por NutefComo produzimos este conteúdo

"Depois de cinco anos a dívida caduca e o nome limpa" — essa frase circula por aí, mas mistura duas coisas diferentes. Uma é a prescrição: a perda, pelo credor, do direito de cobrar a dívida na Justiça depois de certo prazo. A outra é o limite de tempo da negativação, ou seja, por quanto tempo o seu nome pode ficar em cadastros como SPC e Serasa. Os dois prazos costumam ser de cinco anos, mas não contam do mesmo jeito e não significam a mesma coisa.

Entender essa diferença evita decisões ruins: a dívida prescrita não deixa de existir, mas não pode mais ser exigida judicialmente, e a restrição no seu nome deve sair dos cadastros de proteção ao crédito. Por outro lado, ela ainda pode aparecer em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Veja a seguir o que a lei e o STJ dizem sobre cada situação — e o que fazer se você estiver sendo cobrado por uma dívida antiga.

O que é uma dívida prescrita (a famosa "dívida caducada")?

Prescrição é a perda do poder de exigir um direito na Justiça pela passagem do tempo. O Código Civil diz que, violado um direito (por exemplo, quando a parcela vence e não é paga), nasce para o credor a chamada pretensão de cobrar — e essa pretensão se extingue nos prazos fixados em lei (art. 189).

Para dívidas líquidas (de valor certo) registradas em contrato ou outro documento — caso típico de empréstimos, financiamentos, boletos e faturas —, o prazo é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). O STJ aplica esse prazo, por exemplo, à cobrança de dívida registrada em cédula de crédito bancário por ação monitória. Quando a lei não fixa prazo menor, vale a regra geral de dez anos (art. 205). O prazo ainda pode ser suspenso ou interrompido em situações previstas em lei, então o cálculo exato deve ser conferido caso a caso.

Importante: a prescrição não apaga a dívida. Ela continua existindo, mas o credor perde os meios de forçar o pagamento.

Depois de quanto tempo o nome limpa? A negativação cai sozinha?

Aqui vale o Código de Defesa do Consumidor: os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos (art. 43, § 1º). Além disso, consumada a prescrição da cobrança, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem novo acesso do consumidor ao crédito (art. 43, § 5º).

O STJ consolidou o entendimento na Súmula 323: a inscrição do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, contados do registro. Na prática, a negativação deve cair automaticamente ao fim desse período — ou antes, se a dívida prescrever primeiro. Não é preciso pagar para que a restrição antiga saia do cadastro.

Atenção: nome limpo não é dívida perdoada. A anotação sai, mas a dívida em si continua existindo — apenas sem poder ser cobrada na Justiça, se estiver prescrita.

Dívida prescrita ainda pode ser cobrada?

Na Justiça, não. Se o credor ajuizar a cobrança de uma dívida prescrita, o devedor pode alegar a prescrição — em qualquer grau de jurisdição (art. 193 do Código Civil) — e a ação tende a ser extinta.

Fora da Justiça, o assunto chegou ao STJ. Em 2024, a Terceira Turma decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Na sequência, o tribunal afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.092.190, Tema 1.264), para definir, com efeito obrigatório para os demais processos, se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos. Até esta atualização (julho de 2026), o tema ainda aguardava julgamento, e o STJ determinou a suspensão dos processos que discutem essa mesma questão em todo o país.

Enquanto o entendimento não se consolida, vale a cautela: cobrança com ameaça de negativação ou constrangimento por dívida prescrita pode ser questionada.

Dívida prescrita aparece no Serasa Limpa Nome?

Pode aparecer. No mesmo julgamento de 2024, o STJ entendeu que a prescrição não obriga a retirada do devedor do Serasa Limpa Nome, porque a plataforma não é um cadastro de negativação: ela apenas informa a existência de débitos que podem ser negociados. Ou seja, seu nome pode estar limpo nos cadastros restritivos e, ainda assim, a dívida constar na plataforma para eventual acordo. Esse ponto também está entre os que serão definidos no julgamento do Tema 1.264.

Cuidado antes de renegociar: o Código Civil admite a renúncia tácita à prescrição, deduzida de atos do interessado incompatíveis com ela (art. 191). Reconhecer ou parcelar uma dívida prescrita pode, portanto, reativar a possibilidade de cobrança. Antes de aceitar um acordo, confira as datas e avalie se a proposta realmente compensa.

Paguei uma dívida prescrita. Posso pedir o dinheiro de volta?

Não. O Código Civil é expresso: não se pode "repetir" (pedir de volta) o que se pagou para quitar dívida prescrita (art. 882). É o reflexo de a dívida continuar existindo: o pagamento é válido e quita a obrigação — ela só não podia mais ser exigida na Justiça.

O que fazer se cobram ou mantêm negativada uma dívida prescrita?

Se você identificou uma cobrança ou uma restrição ligada a dívida antiga, um passo a passo ajuda a organizar a reação:

Cada situação tem datas e documentos próprios. Antes de qualquer decisão — pagar, renegociar ou acionar a Justiça —, vale conferir com calma se a dívida realmente prescreveu.

  • Confira as datas: anote o vencimento da dívida e a data em que a negativação foi registrada; são esses marcos que definem a prescrição e o prazo máximo da anotação.
  • Consulte os cadastros: você tem direito de acessar as informações registradas sobre você nos birôs de crédito (art. 43 do CDC).
  • Peça a baixa: se a anotação passou de cinco anos ou a dívida prescreveu, solicite a exclusão ao birô e ao credor e guarde o protocolo.
  • Registre reclamação: o Procon e a plataforma pública consumidor.gov.br recebem reclamações contra credores e birôs de crédito.
  • Guarde provas: mensagens, ligações e cartas de cobrança podem servir de prova depois.
  • Avalie a via judicial: é possível pedir que a Justiça declare a dívida inexigível, determine a retirada da restrição e, conforme o caso, examine indenização por negativação irregular — lembrando que processos sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita estão suspensos até o julgamento do Tema 1.264 do STJ.

Base legal citada

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.

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