Regularização de Imóveis
Regularização de imóveis: guias sobre escritura, usucapião e posse
Um imóvel só é juridicamente seu quando está registrado no seu nome na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Contrato de compra e venda, recibo e até a posse antiga não transferem a propriedade sozinhos — e é dessa diferença que nascem a maior parte dos problemas de regularização no Brasil.
Imóvel irregular não pode ser dado em garantia de financiamento, dificulta a venda, complica o inventário e expõe o ocupante a disputas. Regularizar costuma ser mais barato e mais rápido do que a maioria das pessoas imagina — e há mais de um caminho possível, conforme a origem da irregularidade.
Os guias abaixo tratam dos caminhos mais comuns: usucapião (inclusive a via extrajudicial), REURB para núcleos urbanos informais, o que fazer quando o imóvel veio de herança sem inventário e como organizar a documentação de um imóvel antigo.
Guias de regularização de imóveis (8)
- Posso sair do aluguel antes do fim do contrato? Como funciona a multa?
- Aluguel atrasado e despejo: prazos e direitos do inquilino e do dono
- REURB: como funciona a regularização fundiária urbana?
- O que é usucapião?
- Quais documentos são necessários para usucapião?
- Posse, contrato de compra e venda e escritura: qual a diferença?
- Imóvel de herança sem inventário: como regularizar?
- Como organizar os documentos de um imóvel antigo?
Perguntas frequentes
Contrato de compra e venda transfere o imóvel?
Não. O contrato gera obrigações entre as partes, mas a propriedade só se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Quanto tempo de posse é preciso para usucapião?
Depende da modalidade. O Código Civil e a Constituição preveem prazos diferentes conforme o tipo de posse, o uso do imóvel, a área e a existência de justo título e boa-fé — não há um prazo único.
Usucapião precisa de processo judicial?
Nem sempre. Desde 2015 existe a usucapião extrajudicial, feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, quando há consenso e a documentação exigida está completa. Havendo impugnação, o caso vai para a via judicial.
Dá para vender imóvel que veio de herança sem inventário?
Não enquanto o inventário não for concluído e a partilha registrada. Antes disso o imóvel ainda consta em nome do falecido, e a venda depende de regularizar a sucessão.
Respostas gerais e informativas. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.
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