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Empréstimo consignado que você não pediu: como cancelar o desconto
Você confere o extrato do benefício do INSS ou o contracheque e encontra a parcela de um empréstimo consignado que nunca contratou. Infelizmente, a situação é comum: criminosos usam dados pessoais vazados para contratar crédito em nome de aposentados, pensionistas e trabalhadores, e o desconto passa a cair todo mês, direto na folha de pagamento.
O desconto sem autorização é indevido e pode ser cancelado — e o valor já descontado deve ser devolvido. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.327/2026 endureceu as regras: proibiu descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS, aumentou a segurança na contratação de consignados e fixou prazo de até 30 dias para a devolução integral e atualizada dos valores descontados de forma irregular.
A seguir, veja como identificar o problema, quais canais usar para cancelar o desconto, como pedir o dinheiro de volta e o que fazer se a instituição não resolver.
Como descobrir se existe um consignado no seu nome
O primeiro passo é confirmar a origem do desconto. Ele pode aparecer com nomes diferentes: empréstimo consignado, cartão de crédito consignado (um desconto menor e contínuo, que costuma passar despercebido) ou mensalidade de associação. Os principais canais de consulta são:
- Extrato do benefício (INSS): no aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135, o extrato de pagamento mostra cada desconto com a identificação do banco ou da entidade responsável.
- Contracheque (empregado ou servidor): procure a verba de empréstimo consignado e confirme com o RH qual instituição está recebendo os valores.
- Registrato (Banco Central): sistema gratuito que lista os empréstimos e financiamentos registrados no seu CPF — útil para descobrir contratos que você não reconhece.
O banco pode descontar sem a minha autorização?
Não. O empréstimo consignado — aquele descontado diretamente do salário ou do benefício — é disciplinado pela Lei nº 10.820/2003 e depende de autorização expressa de quem contrata. Se você não assinou contrato nem autorizou a operação por meio eletrônico, a cobrança é indevida.
Para quem recebe benefício do INSS, a proteção ficou mais forte com a Lei nº 15.327/2026. Ela proibiu descontos de mensalidades associativas nos benefícios, criou a busca ativa dos beneficiários lesados, previu o ressarcimento dos descontos indevidos e ainda permitiu o sequestro de bens de investigados por crimes envolvendo esses descontos.
Além disso, a relação entre você e o banco é uma relação de consumo. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único), quem é cobrado indevidamente tem direito à devolução do que pagou — e a lei prevê a devolução em dobro quando não há engano justificável da empresa, ponto que a Justiça avalia caso a caso.
Passo a passo para cancelar o desconto não autorizado
Não existe um caminho único: o ideal é registrar o problema em mais de um canal, sempre guardando os protocolos. O roteiro abaixo segue as orientações do próprio governo federal:
- Reúna provas: guarde os extratos com o desconto, anote valores, datas e o nome da instituição. Se possível, peça ao banco uma cópia do suposto contrato.
- Procure a instituição responsável: ligue para o SAC do banco ou da entidade (no extrato do INSS, o telefone aparece ao lado da rubrica do desconto), peça o cancelamento e o estorno e anote o protocolo.
- Registre reclamação no Portal do Consumidor: o site consumidor.gov.br, mantido pela Senacon, é o canal indicado pelo governo para reclamações sobre consignado não autorizado.
- Use o Meu INSS ou a Central 135: para descontos de associação existe o serviço "excluir mensalidade associativa"; também é possível registrar reclamação na Ouvidoria do INSS.
- Registre boletim de ocorrência: um contrato feito em seu nome sem autorização é indício de fraude; o B.O. documenta o caso e ajuda na apuração.
- Procon: os Procons estaduais e municipais também recebem esse tipo de reclamação, inclusive presencialmente.
Tenho direito de receber o dinheiro de volta?
Em regra, sim. Pela Lei nº 15.327/2026, quando fica constatado um desconto indevido em benefício do INSS — seja mensalidade associativa, seja parcela de consignado —, a entidade associativa, a instituição financeira ou a empresa responsável deve devolver o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva.
Fora do INSS — no consignado descontado do salário, por exemplo — vale o Código de Defesa do Consumidor: a cobrança indevida deve ser devolvida, em muitos casos em dobro. Dependendo da situação (idade da vítima, tempo de desconto, impacto no orçamento), a Justiça também pode reconhecer indenização por dano moral, o que é sempre analisado caso a caso.
Fui atingido pela fraude dos descontos do INSS. Como fica o ressarcimento?
Em 2025, o governo federal identificou uma fraude em larga escala de descontos associativos em benefícios do INSS. Os beneficiários foram notificados pelo aplicativo Meu INSS e puderam contestar os descontos e aderir a um acordo de ressarcimento.
Os pagamentos desse acordo começaram em julho de 2025, com devolução integral, correção pela inflação (IPCA) e depósito na mesma conta em que o benefício é pago. Mais de um milhão de pessoas formalizaram o pedido. Se você identificou desconto de associação que não autorizou, a contestação é feita pelo próprio Meu INSS ou pela Central 135 — o INSS não liga pedindo senha, dados bancários nem pagamento de taxa para devolver valores.
Como evitar novos descontos e quando procurar a Justiça
Resolvido o problema, vale a pena se proteger de novas fraudes e saber a quem recorrer se a instituição não colaborar:
- Bloqueio para empréstimo: pelo Meu INSS é possível bloquear o benefício para novos consignados; o desbloqueio pode ser feito quando você mesmo decidir contratar.
- Desconfie de intermediários: não pague ninguém que prometa "liberar" ressarcimento ou cancelamento; os canais oficiais são gratuitos.
- Se nada resolver, procure a Justiça: é possível pedir judicialmente o cancelamento do contrato, a devolução dos valores e eventual indenização. Quem não pode pagar advogado tem direito ao atendimento da Defensoria Pública, e causas de menor valor podem tramitar no Juizado Especial Cível.
Base legal citada
- • Lei nº 15.327/2026 — veda descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS e prevê ressarcimento de descontos indevidos
- • Lei nº 10.820/2003 — dispõe sobre o crédito consignado em folha de pagamento
- • Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.
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