Trabalhista

Trabalhista: guias sobre demissão, verbas e direitos

Encerrado um contrato de trabalho, o que a pessoa tem a receber depende do tipo de saída: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa ou acordo. Cada modalidade tem um conjunto próprio de verbas, e é comum haver diferença entre o que foi pago e o que era devido.

O tempo importa. A Constituição e a CLT fixam dois prazos que funcionam juntos: dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e cinco anos como limite das parcelas que podem ser discutidas. Quanto mais se espera, menos período fica alcançado.

Os guias abaixo explicam o que conferir na rescisão, como se comprova o que costuma ser questionado (horas extras, vínculo sem registro), quando a justa causa é válida e o que fazer quando o FGTS não foi depositado.

Guias de trabalhista (12)

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Dois anos contados do fim do contrato para ajuizar. Ajuizada a ação, só podem ser discutidas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à data do ajuizamento.

Trabalhei sem carteira assinada. Perdi meus direitos?

Não. O que define o vínculo de emprego é como a relação funcionou na prática — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Reconhecido o vínculo, os direitos do período são devidos.

Como se comprova hora extra?

Por controles de jornada, registros de acesso, mensagens, escalas, e-mails e testemunhas. Em empresas com mais de 20 empregados, a ausência dos controles de ponto pesa contra o empregador.

O FGTS não foi depositado. Até quando posso cobrar?

O FGTS segue hoje a prescrição de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. O prazo antigo de trinta anos foi superado pelo STF.

Respostas gerais e informativas. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.

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