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FGTS não depositado: como conferir e o que fazer?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado por depósitos que o empregador faz todo mês em uma conta vinculada em nome do trabalhador. Quando esses valores não aparecem no extrato, é sinal de que algo pode estar fora do lugar — e a boa notícia é que dá para conferir sozinho, com poucos passos, antes de tomar qualquer decisão.
Este conteúdo explica o que a lei prevê sobre o depósito, como checar o extrato pelos canais oficiais, em quanto tempo é possível cobrar valores atrasados e quais documentos reunir para organizar a situação. A intenção é ajudar você a entender o cenário e a se preparar.
O que a lei diz sobre o depósito do FGTS
A Lei 8.036/1990 é a norma que rege o FGTS. Pelo seu art. 15, o empregador deve depositar mensalmente, em conta vinculada, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador. Essa base de cálculo inclui parcelas como as previstas nos arts. 457 e 458 da CLT e o 13º salário. Para contratos de aprendizagem, o mesmo artigo prevê percentual reduzido, de 2%.
O depósito é obrigação do empregador — não é descontado do seu salário. Ele vale para empregados com carteira assinada e, atualmente, também para o trabalhador doméstico, entre outras situações. Se você recebe salário, mas o FGTS não aparece, o primeiro passo é confirmar no extrato.
Como conferir o extrato do FGTS
Você pode acompanhar os depósitos de forma gratuita pelos canais oficiais da Caixa:
- App FGTS: mostra o saldo e os lançamentos mês a mês em cada conta (contrato) vinculada;
- Aplicativo ou internet banking da Caixa: também exibem o extrato das contas do FGTS;
- Informações periódicas: quando o cadastro está atualizado, a Caixa disponibiliza extratos e avisos sobre os depósitos.
Comparando o extrato com os seus recibos
Depois de acessar o extrato, compare os lançamentos com os seus contracheques. Verifique se há depósito em todos os meses trabalhados e se o valor corresponde a cerca de 8% da remuneração do período. Anote os meses em que o depósito está ausente ou aparece menor do que o esperado — esse levantamento é a base para entender o tamanho da diferença.
Em quanto tempo é possível cobrar (prescrição)
Por muito tempo se falou em prazo de 30 anos para cobrar o FGTS. Isso mudou: em 2014, o Supremo Tribunal Federal, no ARE 709.212 (Tema 608, julgado em 13/11/2014), definiu que o prazo prescricional para cobrar valores não depositados é de 5 anos. O STF fixou uma regra de transição para situações anteriores à decisão, aplicando o prazo que se esgotasse primeiro.
Além disso, a Constituição (art. 7º, XXIX) prevê o limite de 2 anos após o fim do contrato para buscar esses créditos na Justiça. Como esses prazos dependem de datas específicas — quando o vínculo terminou e quando os depósitos deixaram de ser feitos —, somente a análise do caso concreto define, com precisão, o que ainda pode ser cobrado.
A multa de 40% na dispensa sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, além de poder sacar o saldo do FGTS, o trabalhador tem direito a uma indenização adicional de 40% sobre o total dos depósitos da conta vinculada (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Se houver depósitos faltando ao longo do contrato, isso pode afetar o cálculo dessa multa, já que ela incide sobre o montante que deveria ter sido recolhido — outro motivo para conferir o extrato com atenção.
Documentos e como se preparar
Reunir provas com antecedência facilita qualquer orientação futura. Vale organizar:
- Extrato completo do FGTS, com todas as contas e contratos;
- Contracheques ou holerites de todo o período trabalhado;
- Carteira de trabalho (física ou digital) e o contrato de trabalho;
- Comprovantes de admissão e, se for o caso, de rescisão (TRCT);
- Prints ou anotações dos meses sem depósito ou com valor menor.
- Ter esses documentos digitalizados e em ordem cronológica ajuda a mostrar, de forma clara, onde estão as lacunas.
Quando procurar um advogado
Se, depois de conferir, você identificar meses sem depósito ou valores abaixo do esperado, o passo seguinte é buscar orientação profissional. A avaliação sobre prazos aplicáveis, valores devidos e o melhor caminho depende do seu caso concreto e cabe a um advogado. A plataforma apenas organiza as informações e os documentos, para que essa conversa seja mais objetiva.
Base legal citada
- • Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 15 — depósito mensal de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior; 2% no contrato de aprendizagem
- • Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º — indenização de 40% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa
- • Constituição Federal, art. 7º, XXIX — prazo prescricional de 5 anos, limitado a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho
- • STF, ARE 709.212 (Tema 608, julgado em 13/11/2014) — prescrição de 5 anos para cobrar FGTS não depositado, com regra de transição para situações anteriores
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.
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