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Fui demitido: que verbas conferir e que documentos guardar?
A dispensa sem justa causa encerra o contrato de trabalho por iniciativa do empregador e dá origem a um conjunto de verbas que devem ser pagas em prazo definido em lei. Na prática, muitos trabalhadores recebem o termo de rescisão sem saber exatamente o que conferir — e acabam assinando documentos sem checar valores, datas e bases de cálculo.
Este artigo apresenta, em linguagem simples, as verbas mais comuns na demissão sem justa causa, o prazo legal de pagamento e os documentos que convém reunir. Organizar essas informações desde o início facilita a conferência e torna mais produtiva uma eventual conversa com um advogado.
Quais verbas costumam compor a rescisão
O conteúdo da rescisão depende do tipo de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por acordo geram conjuntos diferentes de verbas. Na dispensa sem justa causa, que é a hipótese mais ampla, costumam aparecer:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da dispensa e ainda não pagos.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o total máximo de 90 dias.
- Férias: vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
- 13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano da dispensa.
- FGTS: liberação do saldo da conta vinculada e indenização de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato, prevista no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990.
- Seguro-desemprego: quem preenche os requisitos da legislação específica recebe as guias para requerer o benefício.
Prazo de pagamento e multa por atraso
O § 6º do art. 477 da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), determina que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes ocorram em até 10 dias contados do término do contrato.
Se esse prazo não for cumprido, o § 8º do mesmo artigo prevê multa administrativa e, além dela, multa em favor do trabalhador em valor equivalente ao seu salário — salvo quando o próprio trabalhador, comprovadamente, tiver dado causa ao atraso. Por isso, vale anotar a data em que o contrato terminou e a data em que os valores efetivamente entraram na conta.
Documentos que ajudam na conferência
Reunir a documentação enquanto ela está acessível evita retrabalho e perda de informação. Alguns itens merecem atenção especial:
- Termo de rescisão (TRCT): discrimina cada verba e a respectiva base de cálculo; é o principal documento de conferência.
- Contracheques: ao menos os dos últimos 12 meses, para checar salário-base, médias de horas extras e comissões.
- CTPS digital: confirme as datas de admissão e de saída anotadas.
- Extrato analítico do FGTS: disponível no aplicativo oficial do FGTS; permite verificar se todos os depósitos mensais foram feitos, já que a indenização de 40% incide sobre esse total.
- Comunicação do aviso prévio: documento que registra a data e a modalidade (trabalhado ou indenizado).
- Guias do seguro-desemprego e comprovantes diversos: controles de ponto, e-mails e mensagens sobre a dispensa podem ser úteis se houver divergência.
Prazos para questionar e custos envolvidos
A Constituição Federal, no art. 7º, XXIX, fixa a prescrição dos créditos trabalhistas: a ação pode ser proposta em até 2 anos após a extinção do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, a conferência não deve ficar para depois — com o passar do tempo, fica mais difícil reunir provas e parte dos direitos pode ser atingida pela prescrição.
Quanto a custos, eles variam conforme o caso: a Justiça do Trabalho admite a concessão de justiça gratuita a quem preenche os requisitos legais, e os honorários dependem do ajuste com o profissional. O tempo de tramitação e o desfecho de eventuais acordos também variam conforme o caso e a região.
Quando procurar um advogado
Alguns sinais indicam que vale buscar orientação profissional: pagamento fora do prazo de 10 dias, verbas ausentes ou calculadas sobre base menor do que a registrada nos contracheques, depósitos de FGTS faltando no extrato, dúvida sobre a modalidade de desligamento aplicada ou pressão para assinar documentos sem tempo de leitura.
Organizar informações — datas, valores e documentos — é algo que o próprio trabalhador pode fazer desde já. A avaliação do caso concreto, porém, com a análise dos documentos e a indicação do caminho adequado, é tarefa de um advogado de confiança, preferencialmente com atuação na área trabalhista.
Base legal citada
- • Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477, §§ 6º e 8º
- • Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista, atual redação do art. 477 da CLT)
- • Lei nº 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único (aviso prévio proporcional)
- • Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º (indenização de 40% do FGTS)
- • Constituição Federal, art. 7º, XXIX (prescrição trabalhista)
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.
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