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Qual o prazo para reclamar direitos trabalhistas?

Publicado por NutefComo produzimos este conteúdo

Quem sai de um emprego com valores em aberto — horas extras não pagas, férias vencidas, depósitos de FGTS que não apareceram na conta — costuma ter a mesma dúvida: até quando é possível cobrar? A resposta passa pela chamada prescrição trabalhista, um limite de tempo fixado em lei. Vencido esse limite, a cobrança judicial deixa de ser possível, ainda que o direito existisse de fato.

A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) estabelecem duas contagens que funcionam em conjunto: um prazo de dois anos para entrar com a ação depois do fim do contrato e um limite de cinco anos para os valores que podem ser discutidos. Entender essa combinação ajuda a organizar o caso com antecedência, sem deixar o tempo correr contra você.

Como funcionam os prazos de 2 e 5 anos

A regra tem dois lados. O primeiro é a chamada prescrição bienal: encerrado o contrato de trabalho, a pessoa tem até dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista. O segundo é a prescrição quinquenal: uma vez ajuizada a ação, só podem ser discutidas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à data do ajuizamento.

Um exemplo com datas ajuda a visualizar. Imagine um contrato encerrado em 31 de março de 2026. O prazo para entrar com a ação vai até 31 de março de 2028. Se a ação for ajuizada em julho de 2026, poderão ser discutidas parcelas vencidas desde julho de 2021 — cinco anos contados para trás a partir do ajuizamento. Se a pessoa esperar e ajuizar apenas em março de 2028, a janela retrocede junto: alcançará somente parcelas de março de 2023 em diante. Ou seja, quanto mais tempo se espera dentro do prazo de dois anos, mais parcelas antigas ficam de fora.

Para quem ainda está empregado, o prazo de dois anos nem começou a correr, mas o limite de cinco anos continua valendo: parcelas muito antigas podem prescrever mesmo com o contrato em vigor.

FGTS: a regra mudou em 2014

Os depósitos de FGTS não realizados pelo empregador tiveram, por décadas, um prazo de cobrança de trinta anos. Em novembro de 2014, no julgamento do ARE 709.212 (Tema 608 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prescrição aplicável é a quinquenal, alinhada ao art. 7º, XXIX, da Constituição. Houve uma regra de transição para os prazos que já estavam em curso, mas esse período se esgotou em 2019.

Hoje, portanto, o FGTS segue a mesma lógica das demais verbas: podem ser cobrados os depósitos dos últimos cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.

Situações que alteram a contagem

Alguns cenários fogem da regra geral e merecem atenção:

  • Menores de 18 anos: a CLT (art. 440) determina que contra eles não corre nenhum prazo de prescrição — a contagem só se inicia na maioridade.
  • Ação anterior: o ajuizamento de reclamação trabalhista interrompe a prescrição, mesmo em juízo incompetente, mas apenas em relação a pedidos idênticos (CLT, art. 11, § 3º).
  • Anotações na carteira: ações que buscam apenas o registro do vínculo para fins de prova junto à Previdência Social não se sujeitam a esses prazos (CLT, art. 11, § 1º).

Documentos que ajudam a organizar o caso

Como os prazos dependem de datas — de admissão, de desligamento, de cada parcela não paga —, reunir documentos cedo faz diferença. Vale separar:

  • Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato de trabalho;
  • Contracheques e comprovantes de pagamento;
  • Termo de rescisão e comunicado de dispensa, se houver;
  • Extrato do FGTS, que pode ser consultado nos canais da Caixa;
  • Controles de ponto, escalas e trocas de mensagens sobre jornada;
  • Anotações próprias com a linha do tempo dos fatos.

Prazos de tramitação e custos: o que varia

O tempo de tramitação de uma ação trabalhista varia conforme a vara, a região e a complexidade do caso — não há prazo padrão. Os custos também variam: podem envolver custas processuais e honorários, e a gratuidade de justiça depende da situação econômica de cada pessoa, avaliada caso a caso. Por isso, qualquer estimativa de tempo ou valor só faz sentido diante do caso concreto.

Quando procurar um advogado

A contagem da prescrição tem nuances que este texto apresenta apenas em linhas gerais: há discussões sobre prescrição total e parcial, hipóteses de suspensão e particularidades de cada categoria. Um detalhe de data pode mudar completamente o que ainda pode ser discutido.

Avaliar se os prazos do seu caso estão em curso, vencidos ou próximos do fim é tarefa de um advogado, preferencialmente com os documentos e a linha do tempo já organizados. A plataforma ajuda justamente nessa etapa de organização — a análise jurídica do caso concreto cabe ao profissional habilitado.

Base legal citada

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.

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