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Quanto tempo pode demorar um inventário?
Quem precisa lidar com um inventário quase sempre faz a mesma pergunta: quanto tempo isso vai levar? A resposta honesta é que depende. A lei fixa prazos de referência, mas a duração real varia bastante conforme a via escolhida (judicial ou em cartório), o grau de acordo entre os herdeiros e a organização da documentação.
Este artigo explica o que o Código de Processo Civil prevê sobre prazos, por que alguns inventários terminam em poucos meses e outros se estendem por anos, e quais fatores costumam pesar nessa diferença.
O que o CPC diz sobre os prazos do inventário
O art. 611 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em até 2 meses, contados da abertura da sucessão — ou seja, da data do falecimento —, e concluído nos 12 meses seguintes. O mesmo dispositivo permite que o juiz prorrogue esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Na prática, esses prazos funcionam como referência. Ultrapassar os 12 meses não invalida o processo, e prorrogações são comuns em casos com muitos bens ou herdeiros. Já o atraso para dar início ao inventário pode ter consequência tributária: em vários estados, a legislação local prevê multa sobre o imposto de transmissão quando a abertura ocorre fora do prazo, como se verá adiante.
Judicial ou em cartório: por que o tempo muda tanto
O art. 610 do CPC define os caminhos possíveis. Pelo caput, havendo testamento ou interessado incapaz (por exemplo, herdeiro menor de idade), a regra é o inventário judicial — embora decisões de tribunais superiores e normas administrativas venham admitindo, em certas situações, a via extrajudicial mesmo com testamento, desde que todos os interessados sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Pelo § 1º do mesmo artigo, quando todos os interessados são capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública em cartório de notas — a chamada via extrajudicial. Nessa via, o § 2º determina que o tabelião só lavre a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público; na via judicial, a atuação de advogado também é indispensável, por força das regras gerais do processo.
O inventário extrajudicial costuma ser o mais rápido: com a documentação completa, os herdeiros de acordo e o imposto recolhido, a escritura pode ser lavrada em semanas ou poucos meses, a depender do cartório e do estado. O inventário judicial, por sua vez, depende do andamento do processo no fórum — citações, manifestações, avaliações de bens e eventuais disputas — e pode levar de alguns meses a vários anos, sobretudo quando há conflito entre os herdeiros.
O que costuma atrasar um inventário
Alguns fatores aparecem com frequência nos inventários que se prolongam:
- Desacordo entre herdeiros: divergências sobre a divisão dos bens tendem a levar o caso para a via judicial e a alongar cada etapa.
- Documentação incompleta: certidões vencidas, imóveis sem matrícula atualizada ou sem registro em nome do falecido exigem regularização prévia.
- Bens em locais diferentes: patrimônio espalhado por mais de um estado, ou no exterior, acrescenta providências e tributos distintos.
- Dívidas deixadas pelo falecido: precisam ser levantadas e tratadas antes ou durante a partilha.
- Testamento ou herdeiro incapaz: em regra direcionam o caso para a via judicial, com participação do Ministério Público quando há incapaz.
- Pendências com o imposto de transmissão (ITCMD): o recolhimento é etapa necessária para concluir a partilha.
Prazos, multas e custos: atenção às regras do seu estado
O ITCMD — imposto sobre transmissão causa mortis e doação — é estadual. Alíquotas, faixas de isenção, prazos para recolhimento e multas por atraso na abertura do inventário variam conforme o estado. Em vários deles, iniciar o inventário fora do prazo previsto na legislação local gera acréscimo sobre o valor do imposto; o percentual e as condições, porém, mudam de um estado para outro, por isso não há um número único válido para todo o país.
Os demais custos também variam conforme o caso e o estado: custas judiciais ou emolumentos de cartório, honorários advocatícios, certidões e eventuais avaliações de bens. Um levantamento prévio do patrimônio ajuda a estimar essas despesas com mais realismo.
Documentos que ajudam a ganhar tempo
Boa parte da demora nos inventários vem de idas e vindas atrás de papéis. Reunir a documentação desde o início encurta etapas nas duas vias:
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido;
- Certidão de casamento ou de união estável e, se houver, pacto antenupcial;
- Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidões, comprovantes de endereço);
- Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos e extratos de contas e investimentos;
- Testamento, se existir, e certidão que informe sua existência ou inexistência;
- Certidões negativas de débitos fiscais do falecido.
Quando procurar um advogado
A participação de advogado (ou defensor público) é obrigatória no inventário nas duas vias: na extrajudicial, por exigência expressa do art. 610, § 2º, do CPC, que condiciona a lavratura da escritura à assistência de advogado ou defensor público; na judicial, pelas regras gerais que exigem representação por advogado em juízo. Além de conduzir o procedimento, é esse profissional quem avalia o caso concreto: qual via é adequada, quais prazos e tributos se aplicam na situação específica e como lidar com eventuais divergências entre os herdeiros.
Antes dessa conversa, organizar as informações faz diferença: a data do falecimento, a lista de bens e dívidas, quem são os herdeiros e quais documentos já estão em mãos. É exatamente esse trabalho de organização que uma plataforma de triagem pode apoiar — a análise jurídica do caso, com suas particularidades, cabe sempre ao advogado.
Base legal citada
- • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 610, caput e §§ 1º e 2º
- • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 611
- • Legislação estadual do ITCMD (alíquotas, isenções e multas variam conforme o estado)
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.
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