Conteúdo informativo

Alienação parental: o que é e o que a lei prevê?

Publicado por NutefComo produzimos este conteúdo

Alienação parental é um tema delicado porque coloca crianças e adolescentes no meio de conflitos entre adultos, muitas vezes depois de uma separação. De forma geral, fala-se em alienação parental quando um dos responsáveis interfere na relação da criança com o outro genitor, tentando afastá-los ou romper esse vínculo. No Brasil, o assunto é tratado por uma lei específica, que também tem sido objeto de debate e revisão nos últimos anos.

Este texto explica, em linguagem acessível, o que a legislação define como alienação parental, quais condutas ela cita como exemplo, o que a Justiça pode fazer diante de indícios desse comportamento e o que está atualmente em discussão no Congresso. O objetivo é ajudar a organizar informações — a análise de cada situação concreta cabe a um advogado ou advogada, com o apoio de profissionais como psicólogos.

O que é alienação parental

A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, traz a definição no seu art. 2º. Segundo esse dispositivo, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ele repudie um dos pais ou para prejudicar a criação e a manutenção de vínculos com ele.

Em outras palavras, não se trata de um simples desentendimento entre os pais. A lei descreve uma conduta que atinge a relação afetiva da criança com um dos genitores. O art. 3º acrescenta que essa prática fere o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar saudável.

Quais condutas a lei cita como exemplo

O parágrafo único do art. 2º lista formas exemplificativas de alienação parental. "Exemplificativas" significa que a lista não é fechada: além dessas situações, o juiz pode reconhecer outras condutas ou a perícia pode identificá-las. Entre os exemplos previstos na lei estão:

  • Campanha de desqualificação: falar mal do outro genitor para que a criança passe a rejeitá-lo.
  • Dificultar o contato: criar obstáculos às visitas e ao direito regulamentado de convivência.
  • Omitir informações: esconder de propósito dados relevantes, inclusive escolares, médicos e mudança de endereço.
  • Falsa denúncia: acusar falsamente o outro genitor ou seus familiares para dificultar a convivência.
  • Mudança sem justificativa: mudar para local distante, sem motivo, para afastar a criança do outro genitor.

O que a Justiça pode fazer

Quando há indício de alienação parental, a lei prevê um tratamento cuidadoso. Pelo art. 4º, o processo passa a ter tramitação prioritária, o Ministério Público é ouvido e o juiz pode determinar, com urgência, medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança e assegurar ou retomar a convivência com o genitor afastado. Em muitos casos, o juiz determina uma perícia psicológica ou biopsicossocial (art. 5º), feita por profissional ou equipe habilitada, com prazo em regra de 90 dias para o laudo. A oitiva de crianças e adolescentes deve observar regras de escuta protegida.

Se a situação for confirmada, o art. 6º prevê medidas que o juiz pode adotar, isoladas ou combinadas, conforme a gravidade do caso:

  • Declarar a ocorrência e advertir o responsável pela conduta.
  • Ampliar a convivência em favor do genitor prejudicado.
  • Fixar multa ao alienador.
  • Determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial.
  • Alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la.
  • Fixar cautelarmente o domicílio da criança ou adolescente.

O que mudou e o que está em discussão

A Lei da Alienação Parental já foi alterada pela Lei nº 14.340/2022, que ajustou pontos do procedimento. Entre outras mudanças, essa lei revogou a antiga previsão que permitia ao juiz suspender a autoridade parental como medida e detalhou como devem funcionar a perícia e o acompanhamento do caso.

Mais recentemente, a própria existência da lei entrou em debate. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, um projeto que propõe revogar integralmente a Lei 12.318/2010 (o PL 2.812/2022, com o PL 642/2024 apensado). Como a votação foi conclusiva, o texto pode seguir para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. No Senado, tramita ainda outra proposta com objetivo semelhante (PL 1.372/2023). É importante deixar claro: até o momento, a Lei da Alienação Parental continua em vigor, e esses projetos ainda precisam concluir sua tramitação para, eventualmente, produzir efeitos. Por isso o cenário pode mudar, e vale acompanhar as fontes oficiais (Câmara, Senado e Planalto).

Como reunir informações e documentos

Independentemente do rumo legislativo, quem vive uma situação assim costuma se beneficiar de organizar as informações antes de conversar com um profissional. Podem ser úteis: datas e episódios concretos, registros de tentativas de contato, mensagens e e-mails, informações da escola e de atendimentos de saúde, além de possíveis testemunhas. Em muitos casos, caminhos como a mediação familiar e acordos de convivência também são considerados, sempre com foco no bem-estar da criança e sem transformar o conflito dos adultos em pressão sobre ela.

Quando procurar um advogado

Cada caso tem particularidades, e situações que envolvem crianças exigem cautela redobrada. A conclusão sobre existir ou não alienação parental depende de análise técnica e jurídica do caso concreto — algo que cabe a um advogado ou advogada, muitas vezes com o apoio de psicólogos e outros profissionais. Organizar previamente os fatos e os documentos ajuda essa conversa a ser mais clara e objetiva, mas não substitui a avaliação individualizada de quem é habilitado para orientar juridicamente.

Base legal citada

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.

Organize o seu caso

Responda a triagem guiada de família e divórcio e receba seu dossiê organizado.

A triagem não substitui consulta jurídica.

Leia também

Outros guias de família e divórcio.

Ver todos os guias de família e divórcio