Conteúdo informativo
Alienação parental: o que é e o que a lei prevê?
Alienação parental é um tema delicado porque coloca crianças e adolescentes no meio de conflitos entre adultos, muitas vezes depois de uma separação. De forma geral, fala-se em alienação parental quando um dos responsáveis interfere na relação da criança com o outro genitor, tentando afastá-los ou romper esse vínculo. No Brasil, o assunto é tratado por uma lei específica, que também tem sido objeto de debate e revisão nos últimos anos.
Este texto explica, em linguagem acessível, o que a legislação define como alienação parental, quais condutas ela cita como exemplo, o que a Justiça pode fazer diante de indícios desse comportamento e o que está atualmente em discussão no Congresso. O objetivo é ajudar a organizar informações — a análise de cada situação concreta cabe a um advogado ou advogada, com o apoio de profissionais como psicólogos.
O que é alienação parental
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, traz a definição no seu art. 2º. Segundo esse dispositivo, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ele repudie um dos pais ou para prejudicar a criação e a manutenção de vínculos com ele.
Em outras palavras, não se trata de um simples desentendimento entre os pais. A lei descreve uma conduta que atinge a relação afetiva da criança com um dos genitores. O art. 3º acrescenta que essa prática fere o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar saudável.
Quais condutas a lei cita como exemplo
O parágrafo único do art. 2º lista formas exemplificativas de alienação parental. "Exemplificativas" significa que a lista não é fechada: além dessas situações, o juiz pode reconhecer outras condutas ou a perícia pode identificá-las. Entre os exemplos previstos na lei estão:
- Campanha de desqualificação: falar mal do outro genitor para que a criança passe a rejeitá-lo.
- Dificultar o contato: criar obstáculos às visitas e ao direito regulamentado de convivência.
- Omitir informações: esconder de propósito dados relevantes, inclusive escolares, médicos e mudança de endereço.
- Falsa denúncia: acusar falsamente o outro genitor ou seus familiares para dificultar a convivência.
- Mudança sem justificativa: mudar para local distante, sem motivo, para afastar a criança do outro genitor.
O que a Justiça pode fazer
Quando há indício de alienação parental, a lei prevê um tratamento cuidadoso. Pelo art. 4º, o processo passa a ter tramitação prioritária, o Ministério Público é ouvido e o juiz pode determinar, com urgência, medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança e assegurar ou retomar a convivência com o genitor afastado. Em muitos casos, o juiz determina uma perícia psicológica ou biopsicossocial (art. 5º), feita por profissional ou equipe habilitada, com prazo em regra de 90 dias para o laudo. A oitiva de crianças e adolescentes deve observar regras de escuta protegida.
Se a situação for confirmada, o art. 6º prevê medidas que o juiz pode adotar, isoladas ou combinadas, conforme a gravidade do caso:
- Declarar a ocorrência e advertir o responsável pela conduta.
- Ampliar a convivência em favor do genitor prejudicado.
- Fixar multa ao alienador.
- Determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial.
- Alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la.
- Fixar cautelarmente o domicílio da criança ou adolescente.
O que mudou e o que está em discussão
A Lei da Alienação Parental já foi alterada pela Lei nº 14.340/2022, que ajustou pontos do procedimento. Entre outras mudanças, essa lei revogou a antiga previsão que permitia ao juiz suspender a autoridade parental como medida e detalhou como devem funcionar a perícia e o acompanhamento do caso.
Mais recentemente, a própria existência da lei entrou em debate. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, um projeto que propõe revogar integralmente a Lei 12.318/2010 (o PL 2.812/2022, com o PL 642/2024 apensado). Como a votação foi conclusiva, o texto pode seguir para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. No Senado, tramita ainda outra proposta com objetivo semelhante (PL 1.372/2023). É importante deixar claro: até o momento, a Lei da Alienação Parental continua em vigor, e esses projetos ainda precisam concluir sua tramitação para, eventualmente, produzir efeitos. Por isso o cenário pode mudar, e vale acompanhar as fontes oficiais (Câmara, Senado e Planalto).
Como reunir informações e documentos
Independentemente do rumo legislativo, quem vive uma situação assim costuma se beneficiar de organizar as informações antes de conversar com um profissional. Podem ser úteis: datas e episódios concretos, registros de tentativas de contato, mensagens e e-mails, informações da escola e de atendimentos de saúde, além de possíveis testemunhas. Em muitos casos, caminhos como a mediação familiar e acordos de convivência também são considerados, sempre com foco no bem-estar da criança e sem transformar o conflito dos adultos em pressão sobre ela.
Quando procurar um advogado
Cada caso tem particularidades, e situações que envolvem crianças exigem cautela redobrada. A conclusão sobre existir ou não alienação parental depende de análise técnica e jurídica do caso concreto — algo que cabe a um advogado ou advogada, muitas vezes com o apoio de psicólogos e outros profissionais. Organizar previamente os fatos e os documentos ajuda essa conversa a ser mais clara e objetiva, mas não substitui a avaliação individualizada de quem é habilitado para orientar juridicamente.
Base legal citada
- • Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), especialmente os arts. 2º (definição e formas exemplificativas), 3º, 4º (tramitação prioritária e medidas provisórias), 5º (perícia psicológica ou biopsicossocial) e 6º (medidas que o juiz pode adotar).
- • Lei nº 14.340/2022, que alterou a Lei nº 12.318/2010 — entre outros pontos, revogou o antigo inciso VII do art. 6º, que previa a suspensão da autoridade parental.
- • Lei nº 13.431/2017, sobre a escuta protegida de crianças e adolescentes, referida no art. 8º-A da Lei nº 12.318/2010.
- • Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990, marco geral de proteção de crianças e adolescentes.
- • Em tramitação (não aprovados até julho de 2026): PL 2.812/2022 e PL 642/2024, na Câmara dos Deputados, e PL 1.372/2023, no Senado Federal, que propõem revogar a Lei da Alienação Parental.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.
Organize o seu caso
Responda a triagem guiada de família e divórcio e receba seu dossiê organizado.
A triagem não substitui consulta jurídica.
Leia também
Outros guias de família e divórcio.
- ECA Digital: o que muda para quem tem filho usando rede social?
- Meu filho fez 18 anos: posso parar de pagar a pensão?
- Quem tem guarda compartilhada precisa pagar pensão alimentícia?
- Como reconhecer maternidade ou paternidade socioafetiva direto no cartório?
- Pensão alimentícia atrasada: prisão, protesto e como cobrar
- Medida protetiva (Lei Maria da Penha): como pedir e como funciona