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Abrir empresa: MEI, empresário individual ou Ltda?
Quem está tirando um negócio do papel logo esbarra na mesma pergunta: qual é o formato jurídico certo? MEI, empresário individual e sociedade limitada (Ltda) não são apenas siglas de cartório. Cada um define quanto você pode faturar, como o negócio é tributado e, principalmente, se o seu patrimônio pessoal fica ou não exposto às dívidas da empresa.
Este conteúdo organiza as diferenças em linhas gerais. Regras tributárias e limites de faturamento mudam com frequência, e a melhor escolha depende do seu caso concreto. Por isso, trate o que segue como um mapa para conversar melhor com um contador e um advogado, e não como uma decisão fechada.
O que a lei chama de "empresário"
Antes das siglas, vale entender o conceito de fundo. O Código Civil considera empresário "quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços" (art. 966). O parágrafo único abre uma exceção: não é empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com auxiliares, salvo quando o exercício da profissão constitui "elemento de empresa" — ou seja, quando a estrutura (equipe, capital, organização) passa a pesar mais do que o trabalho pessoal.
Esse enquadramento importa porque influencia como e onde a atividade se registra e qual formato jurídico faz sentido. A partir daí, entram as opções mais conhecidas.
MEI: o formato simplificado, com teto
O Microempreendedor Individual (MEI) foi pensado para formalizar quem trabalha por conta própria com faturamento baixo. Ele está previsto na Lei Complementar 123/2006, e sua principal característica é um teto anual de receita: em 2026, o limite é de R$ 81 mil por ano (proporcional aos meses, se a abertura ocorrer no meio do ano). Há também restrições quanto às atividades permitidas e ao número de empregados.
O atrativo é a simplicidade: registro facilitado e recolhimento mensal em valor fixo. A contrapartida é justamente o teto e o rol limitado de atividades. Ultrapassar o limite de faturamento leva ao desenquadramento e à migração para outra categoria.
Empresário individual (EI): atividade em nome próprio
Quando o faturamento cresce além do MEI, ou a atividade não cabe nele, um caminho é o empresário individual (EI). Aqui, a pessoa física exerce a atividade empresarial em nome próprio: não se cria uma pessoa jurídica de fato separada dela.
O ponto sensível está aí. Como não há separação entre a pessoa e o negócio, o patrimônio pessoal do empresário pode responder pelas dívidas da empresa. É um formato mais simples que uma sociedade, mas que expõe mais os bens pessoais — algo relevante em atividades com risco de endividamento.
Ltda e a versão de um sócio só (SLU): separação de patrimônio
A sociedade limitada (Ltda) é um dos formatos mais usados por pequenos e médios negócios justamente pela proteção que oferece. Na Ltda, "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social" (Código Civil, art. 1.052). Na prática, e como regra geral, isso significa que os bens pessoais dos sócios ficam separados do patrimônio da empresa, respeitados o capital que se comprometeram a integralizar e os limites da lei.
Desde a Lei 13.874/2019, a sociedade limitada pode ter um único sócio — a chamada sociedade limitada unipessoal (SLU), conforme os parágrafos 1º e 2º do art. 1.052. Com isso, quem empreende sozinho consegue a separação patrimonial sem precisar de um segundo sócio apenas para compor a sociedade.
Vale um alerta: responsabilidade limitada não é blindagem absoluta. Em situações de fraude, confusão entre o patrimônio pessoal e o da empresa ou desvio de finalidade, a Justiça pode afastar a separação e alcançar os bens dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica). A proteção depende de a empresa ser administrada com organização e boa-fé.
Faturamento e o Simples Nacional
O faturamento também influencia o regime tributário possível. O Simples Nacional, igualmente disciplinado pela LC 123/2006, é um regime unificado voltado a micro e pequenas empresas. Em 2026, a microempresa (ME) é a que fatura até R$ 360 mil por ano, e a empresa de pequeno porte (EPP) vai até R$ 4,8 milhões por ano.
É importante separar duas decisões que costumam ser confundidas: o tipo societário (MEI, EI, SLU, Ltda) e o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). São escolhas distintas, ainda que conectadas — um mesmo negócio pode, em tese, optar pelo Simples se cumprir os requisitos. Como alíquotas, anexos e sublimites variam conforme a atividade, essa conta específica é tarefa de um contador.
Como decidir
Não existe formato universalmente melhor. A escolha equilibra diferentes fatores, e um erro comum é decidir apenas pela economia de imposto, ignorando o risco ao patrimônio pessoal — ou o contrário. Vale ponderar, entre outros pontos:
- Faturamento esperado: ele determina se o MEI comporta o negócio ou se será preciso outra categoria.
- Atividade exercida: nem toda atividade é permitida no MEI ou no Simples.
- Número de pessoas: você empreende sozinho ou haverá sócios?
- Exposição do patrimônio: qual o risco de dívidas e o quanto seus bens pessoais podem ficar expostos.
- Regime tributário: qual combinação é mais eficiente para o seu caso, conta a ser feita com contador.
Base legal citada
- • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 966 — conceito de empresário e a exceção das profissões intelectuais.
- • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.052 — responsabilidade limitada dos sócios na sociedade limitada; parágrafos 1º e 2º, sociedade limitada unipessoal (SLU).
- • Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) — previsão da sociedade limitada unipessoal.
- • Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) — MEI, Simples Nacional e enquadramento como ME e EPP.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.
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