Conteúdo informativo

ENADE, colação de grau e diploma: o que a norma manda e o que a Justiça Federal vem decidindo

Publicado por NutefComo produzimos este conteúdo

Todo ano, na época das formaturas, a cena se repete: o estudante cumpriu as disciplinas, o estágio e o trabalho de conclusão, mas descobre que a colação de grau — e, com ela, o diploma — ficou travada por uma "situação irregular perante o ENADE". Às vezes ele nem sabia que havia sido convocado; em outros casos, a própria faculdade deixou de inscrevê-lo no prazo.

Em torno desse problema circulam duas versões distorcidas: a de que o ENADE seria "só uma pesquisa do MEC", que ninguém é obrigado a fazer, e a de que a lei proibiria colar grau sem o exame. Nenhuma das duas é exata. O ENADE é componente curricular obrigatório por lei federal, mas a regra que trava a colação e o diploma não está na lei — está no regulamento do MEC e na portaria de cada edição do exame.

Este texto explica de quem é o dever de inscrição, de onde vem a trava, quais caminhos administrativos o próprio regulamento prevê e o que decisões da Justiça Federal têm dito sobre o tema — com os limites que essas decisões carregam. É conteúdo informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

O que a Lei do SINAES realmente diz

A Lei nº 10.861/2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), define o ENADE como componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Pelo art. 5º, §5º, o histórico escolar do estudante registra apenas a sua situação regular em relação a essa obrigação — atestada pela participação efetiva na prova ou, quando for o caso, por dispensa oficial do Ministério da Educação. Ou seja: tratar o exame como opcional é um erro de partida.

Um detalhe que muita gente desconhece: inscrever os alunos no ENADE não é tarefa do aluno. O §6º do mesmo artigo atribui ao dirigente da instituição de ensino superior a responsabilidade de inscrever, junto ao INEP, todos os estudantes habilitados. O que cabe ao estudante é comparecer à prova e cumprir as obrigações da edição em que foi inscrito.

E a sanção prevista na lei recai sobre a instituição, não sobre o estudante. Se a faculdade deixa de inscrever alunos habilitados no prazo do INEP, o art. 5º, §7º, combinado com o art. 10, §2º, sujeita a instituição a penalidades como a suspensão temporária da abertura de processo seletivo e a cassação da autorização de funcionamento ou do reconhecimento do curso. A lei não traz pena para o aluno que não participa do exame — e é justamente essa ausência que fundamenta as decisões judiciais favoráveis aos estudantes, tratadas mais adiante. Um cuidado, porém: a falta de sanção legal ao aluno não apaga a irregularidade administrativa nem, por si só, impede que a faculdade trave a colação enquanto a questão não for discutida.

De onde vem a trava sobre a colação e o diploma

Se a lei não pune o estudante, por que a faculdade segura a formatura? Porque a trava está em outro plano normativo. A Portaria Normativa MEC nº 840/2018, que regulamenta o exame e segue em vigor, diz expressamente que a irregularidade perante o ENADE impossibilita a colação de grau, por não conclusão do curso — já que faltaria um componente curricular obrigatório (art. 55, parágrafo único).

Além do regulamento geral, cada edição do exame tem portaria própria, que repete a regra e a estende ao diploma. Para o Enade 2025, a Portaria MEC nº 392/2025 (art. 7º, §7º) prevê que a irregularidade impossibilita a colação de grau e a emissão do diploma; para o Enade 2026, a Portaria MEC nº 276/2026 (art. 8º, §6º) mantém a mesma fórmula. Na prática, vale a portaria da edição em que o estudante ficou irregular — por isso é impreciso falar em "a regra do ENADE" como se fosse uma só para qualquer ano.

Essas portarias também definem quem confere e quem fica irregular. A verificação da regularidade antes da colação e da expedição do diploma é atribuição da própria instituição (art. 8º, §2º, da portaria de 2026). E são considerados irregulares tanto o aluno inscrito que deixou de cumprir as obrigações da edição quanto o aluno habilitado que a instituição não inscreveu no prazo do edital (art. 8º, §4º). Aqui cai um mito frequente: o de que, se a faculdade esqueceu de inscrever, o problema seria só dela. A sanção legal é mesmo da instituição, mas a irregularidade do estudante continua existindo e precisa ser regularizada — e quem fica com a colação travada é ele.

Por isso, dizer que a faculdade "age ilegalmente" ao travar a colação é um atalho equivocado: ela está aplicando norma em vigor. O que se discute nos processos é outra coisa — se uma norma infralegal pode restringir a colação e o diploma sem que a lei preveja essa consequência para o estudante. Essa discussão se dá caso a caso.

Antes de pensar em processo: a via administrativa

O próprio regulamento do MEC prevê caminhos de regularização dentro do Sistema Enade, operacionalizados por regras do INEP — e é prudente conhecê-los antes de cogitar uma ação judicial. Quando a irregularidade decorre de ato ou omissão da própria faculdade (aluno habilitado que não foi inscrito, ou que não foi informado da inscrição), a Portaria Normativa nº 840/2018 prevê a regularização por declaração de responsabilidade da instituição (art. 56, parágrafo único, II). Atenção ao detalhe: quem apresenta essa declaração é a instituição, não o estudante.

Já quem foi convocado e não compareceu à prova pode solicitar dispensa, nos termos de regulamentação específica, em quatro hipóteses previstas no art. 57 do mesmo regulamento. Vale registrar desde já que pedir dispensa não é o mesmo que obtê-la: o deferimento segue as regras do INEP e os prazos de cada edição.

  • Ocorrência de ordem pessoal: pedida pelo próprio estudante, diretamente no Sistema Enade.
  • Compromissos profissionais: também solicitada pelo próprio estudante no sistema.
  • Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado: apresentada pela instituição de ensino.
  • Ato de responsabilidade da instituição: igualmente apresentada pela própria instituição.

Histórico escolar: a responsabilidade é da instituição

A existência desses caminhos desfaz outro mito comum: o de que, tendo faltado à prova, "só a Justiça resolve". A via administrativa vem antes e está no próprio regulamento do MEC. Isso não significa deferimento automático — significa que existe um percurso a cumprir dentro do Sistema Enade antes de partir para a discussão judicial.

Outro ponto que protege o estudante: a veracidade do que é lançado no histórico escolar sobre o ENADE é responsabilidade exclusiva da instituição de ensino. Pela Portaria Normativa nº 840/2018 (art. 58, §3º), omitir a informação ou registrá-la de forma incorreta configura negligência ou ação irregular da instituição, sujeita a sanção. Se o histórico não reflete a situação real, a cobrança por correção se dirige à faculdade.

O que a Justiça Federal vem decidindo — e o tamanho dessas decisões

Em 2020, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no processo nº 5077634-23.2019.4.04.7000, entendeu que a colação de grau não pode ser condicionada à realização do ENADE nem à divulgação de seu resultado: como a lei não prevê pena ao estudante que deixa de participar do exame, seria ilegítimo restringir colação de grau, certificado de conclusão ou diploma por pendência no exame. É uma decisão em caso concreto, com efeito entre as partes daquele processo.

Em decisão publicada em outubro de 2024, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no processo nº 1091970-51.2023.4.01.3700, seguiu raciocínio semelhante: a Universidade Federal do Maranhão foi obrigada a conceder colação de grau e diploma de Medicina a estudante que não participou do ENADE, porque, embora o exame seja componente curricular obrigatório, não há previsão legal de penalidade ao estudante. Um detalhe de escopo importa: o caso foi contra universidade federal pública — o que não autoriza presumir o mesmo desfecho contra uma faculdade privada.

O limite dessas decisões precisa ficar claro. São julgados de turmas específicas, em casos concretos, sem efeito vinculante: não valem como "a Justiça já garantiu o diploma" e não asseguram resultado igual em outro processo, que dependerá sempre das circunstâncias de cada caso. Enquanto a questão não é discutida, a trava normativa segue em vigor e a instituição pode aplicá-la.

Como se organizar diante de uma pendência no ENADE

O primeiro passo é entender a origem da irregularidade: você foi inscrito e faltou à prova? Foi convocado e nem soube? Ou a faculdade deixou de inscrevê-lo no prazo do edital? Cada cenário aponta para um caminho diferente — dispensa de prova, declaração de responsabilidade da instituição ou a discussão da própria trava, que se dá caso a caso.

Vale repetir o alerta: a trava é real e está em vigor, e as decisões da Justiça Federal citadas aqui não funcionam como garantia de resultado. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Feita a ressalva, alguns documentos ajudam a entender e a organizar a situação:

  • Histórico escolar atualizado: é nele que consta a situação perante o ENADE, e o registro correto é responsabilidade exclusiva da instituição.
  • Identificação da edição: anote em qual edição do exame surgiu a pendência — é a portaria daquele ano que se aplica ao seu caso.
  • Comunicações da faculdade: e-mails, avisos e comprovantes sobre a inscrição (ou a ausência deles) ajudam a demonstrar se a irregularidade decorreu de ato ou omissão da instituição.
  • Protocolos no Sistema Enade: pedidos de dispensa já apresentados, com datas e respostas recebidas.
  • Comprovantes de conclusão do curso: documentos que mostrem o cumprimento das demais exigências acadêmicas.
  • Registro dos contatos com a instituição: protocolos de requerimentos feitos à secretaria pedindo a regularização ou a correção do histórico.

Base legal citada

Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. A aplicação ao caso concreto deve ser avaliada por advogado.

Continue entendendo o tema

Veja os demais guias de direito educacional e as perguntas mais frequentes da área.

Ver todos os guias de direito educacional

Leia também

Outros guias de direito educacional.

Ver todos os guias de direito educacional