Dados fictícios. Nomes, datas e fatos desta página foram inventados para demonstrar o formato do dossiê. Nenhum caso ou pessoa real é retratado aqui.

InventárioUrgência: BaixaIlhéus - BA
Número interno
CC-2026-0148
Criado em
12/02/2026
Última atualização
19/02/2026
Situação
Aguardando documentos

Partes

Marina Alves Ribeiro

Interessada (filha)

Ilhéus/BA · herdeira

Joaquim Alves Ribeiro

Pessoa falecida

Falecimento em 15/03/2024

Terezinha Alves Ribeiro

Cônjuge sobrevivente

Casada em comunhão parcial

78%

Seu caso está 78% organizado

Seu caso já está bem organizado. Faltam poucos itens.

Este número mede o quanto do material já foi reunido — não é avaliação jurídica nem estimativa de resultado.

Concluído

  • Informações essenciais do caso

    • Data do falecimento
    • Qual era o estado civil da pessoa falecida?
    • Qual é a sua relação com a pessoa falecida?
    • Em qual cidade e estado o inventário deve tramitar?
  • Datas relevantes

    • Data do falecimento
  • Detalhes complementares

    • Existe testamento?
    • Já existe inventário aberto?
    • Quantos herdeiros existem (incluindo você)?
    • Existe herdeiro menor de idade ou incapaz?
    • Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha?
    • Há conflito ou disputa entre os herdeiros?
    • Existem bens imóveis (casa, apartamento, terreno)?
    • Além de imóveis, o que mais faz parte do patrimônio?
    • Observações (opcional)
  • Documentos essenciais reunidos

    • Certidão de óbito
    • RG e CPF da pessoa falecida
    • RG e CPF dos herdeiros
  • Documentos anexados ao caso

    • Certidão de óbito
    • RG e CPF da pessoa falecida
  • Linha do tempo dos fatos

    • Sequência com dois ou mais marcos

Faltando

  • Documentos essenciais reunidos

    • Certidão de casamento / nascimento
    • Matrícula ou escritura do imóvel
  • Documentos anexados ao caso

    • Certidão de casamento / nascimento
    • RG e CPF dos herdeiros
    • Matrícula ou escritura do imóvel

Resumo dos fatos

Caso de inventário relatado pelo(a) filho(a) da pessoa falecida, com falecimento em 15/03/2024, que era casada(o). Não há testamento informado. Os herdeiros estão de acordo com a partilha. O patrimônio inclui bens imóveis. Também compõem o caso: contas bancárias/investimentos, veículo. Observações do usuário: A casa foi comprada pelos meus pais em 1998 e nunca passou para o nome deles no cartório. Minha mãe segue morando lá.

A casa foi comprada pelos meus pais em 1998 e nunca passou para o nome deles no cartório. Minha mãe segue morando lá.

Resumo gerado automaticamente a partir das informações fornecidas. A análise jurídica deve ser realizada por profissional habilitado.

Linha do tempo

  1. Falecimento

    15/03/2024

    Data informada na triagem.

  2. Triagem inicial

    Organização do caso na plataforma CasoCerto.

Documentos

Recebidos

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF da pessoa falecida
  • RG e CPF dos herdeiros

Pendentes

  • Certidão de casamento / nascimento
  • Matrícula ou escritura do imóvel

Pontos a esclarecer no atendimento

  • 01

    O inventário pode ser extrajudicial (em cartório) neste caso?

  • 02

    Quais são os custos estimados (ITCMD, cartório, honorários) e prazos?

  • 03

    O que fazer se o imóvel não estiver regularizado no nome da pessoa falecida?

Este dossiê é organizacional e não substitui consulta jurídica.